Advogados especializados com mais de 20 anos de experiência
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Aqueles cujo pai, mãe, avô ou avó mantêm ou mantinham, exclusivamente a cidadania italiana, ou cujos pais moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirirem a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
Para quem nasceu antes da publicação da lei, o prazo vai até 31 de maio de 2026. Já para nascidos ou adotados depois, a declaração deve ser feita até um ano após o nascimento ou adoção.
Nosso escritório reúne profissionais com mais de 20 anos de experiência em processos de reconhecimento de cidadania italiana. Contar com especialistas capacitados, atualizados e com ampla experiência é essencial para garantir o sucesso do seu processo. Oferecemos uma assessoria completa, sempre em conformidade com a Legislação Italiana e os Requisitos Consulares.
Para esclarecer suas dúvidas, disponibilizamos consultas presenciais ou por videochamada, com total sigilo, profissionalismo e atenção personalizada, garantindo que cada etapa do processo seja acompanhada com o máximo de cuidado e dedicação.
CEO e Fundador
Advogado inscrito na OAB/RS 72.306
Formado pela Universidade de Caxias do Sul/RS
Trabalha com assessoria jurídica e cidadania italiana há 20 anos